Lei Ordinária nº 4.989/1980
Reconhece de Utilidade Pública a Entidade que especifica.
LEI Nº 4.989, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1980.
Reconhece de Utilidade Pública a Entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública o CLUBE CULTURAL "NOVO AMOR", com sede e foro em Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 1 de dezembro de 1980, 92º da República.
LAVOISIER MAIA
MANOEL DE MEDEIROS BRITO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.