Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 4.991/1980

(parte ilegível).

LEI Nº 4.991, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1980.

(parte ilegível).

(Informação Portal LeisMunicipais: Partes ilegíveis/cortadas na totalidade do arquivo original, conforme consta no arquivo disponibilizado no final da página).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º (parte ilegível).

Art. 2º (parte ilegível).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 1 de dezembro de 1980, 92º da República.

LAVOISIER MAIA

FRANCISCO DE ASSIS CÂMARA MANOEL DE MEDEIROS BRITO

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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