Lei Ordinária nº 4.991/1980
(parte ilegível).
LEI Nº 4.991, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1980.
(parte ilegível).
(Informação Portal LeisMunicipais: Partes ilegíveis/cortadas na totalidade do arquivo original, conforme consta no arquivo disponibilizado no final da página).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º (parte ilegível).
Art. 2º (parte ilegível).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 1 de dezembro de 1980, 92º da República.
LAVOISIER MAIA
FRANCISCO DE ASSIS CÂMARA MANOEL DE MEDEIROS BRITO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.