Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 4.994/1980

Reconhece de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 4.994, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1980.

Reconhece de utilidade pública a entidade que especifica.

(Informação Portal LeisMunicipais: Partes ilegíveis/cortadas na totalidade do arquivo original, conforme consta no arquivo disponibilizado no final da página).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública o CENTRO SOCIAL (parte ilegível), com sede e foro na cidade de Natal, Capital do Estado de Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 1º de dezembro de 1980, 92º da República.

LAVOISIER MAIA

MANOEL DE MEDEIROS BRITO

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