Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 5.003/1980

Autoriza a alienação de terras do domínio do Estado a IOME MARIA CABRAL ARTAS.

LEI Nº 5.003, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1980.

Autoriza a alienação de terras do domínio do Estado a IOME MARIA CABRAL ARTAS.

O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar a IOME MARIA CABRAL ARTAS, brasileira, solteira, agropecuarista, residente e domiciliada na cidade de Poço Branco, uma área de 175 (cento e setenta e cinco) hectares e 22 (vinte e dois) ares de terras do patrimônio do Estado, situada no lugar dominado "Lagoa do Caboclo" no Município de Poço Branco, limitando-se, ao Norte, com Paulo Luiz da Silva, ao Sul, com Eunalalba Câmera Antas, a Leste, com terras devolutas do Estado e José Humberto da Silva, e, ao Oeste, com Valcedi Amorim de Carvalho, segundo medição e demarcação procedidas pelos órgãos técnicos da Secretária da Agricultura e constantes no Processo nº 1333/78, da mesma Secretária.

Parágrafo único. A venda autorizada neste artigo sujeitará o adquirente às disposições decorrentes da legislação agrária do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO POTENGI, em Natal, 16 de dezembro de 1980, 929º da República.

LAVOISIER MAIA

ANTÔNIO RONALDO DE ALENCAR FERNANDES

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