Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 5.004/1980

Autoriza a alienação de terras do domínio do Estado a OSIMAN FERREIRA DA ROCHA.

LEI Nº 5.004, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1980.

Autoriza a alienação de terras do domínio do Estado a OSIMAN FERREIRA DA ROCHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar a OSIMAN FERREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, agropecuarista, residente e domiciliado na cidade de São Bento do Norte, uma área de 351,16 (trezentos e cinquenta e um vírgula dezesseis) hectares de terras do domínio do Estado, situada no lugar denominado "Grazzia" no mesmo Município, limitada, ao Norte, com a estrada "São Fernandes" Jacuri, ao Sul, com Francisco Seráfico Dantas, a Leste, com a estrada "Poço Doce" a Jucuri, e, ao Oeste, com terras devolutas do Estado, conforme medição e demarcação procedidas pelos órgãos técnicos da Secretária da Agricultura e constantes do Processo nº 333/77 da mesma Secretária.

Parágrafo único. A concessão sujeitará o concessionário às obrigações impostas pela legislação agrária do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO POTENGI, em NATAL, 16 de dezembro de 1980, 92º da República.

LAVOISIER MAIA

ANTÔNIO RONALDO DE ALENCAR FERNANDES

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.