Lei Ordinária nº 5.005/1980
Autoriza a venda de parte de terras do domínio do Estado a JOÃO LUIZ DE SOUZA.
LEI Nº 5.005, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1980.
Autoriza a venda de parte de terras do domínio do Estado a JOÃO LUIZ DE SOUZA.
(Informação Portal LeisMunicipais: Partes ilegíveis/cortadas na totalidade do arquivo original, conforme consta no arquivo disponibilizado no final da página).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender a JOÃO LUIZ DE SOUZA, brasileiro, casado, agropecuarista, residente e domiciliado no lugar denominado "Maniçoba" no Município de Mossorú, uma gleba de 175 (cento e setenta e cinco) hectares de terras do domínio do Estado, situada no mesmo lugar do Município de residência, limitando-se, ao Norte, com José Agostinho Figueira, ao Sul, com Manoel Luiz de Souza, a Leste, com a estrada municipal Mossoró - Serra do Mel, e, ao Oeste com José Luiz de Souza, segundo medição e demarcação realizadas pelos órgãos técnicos da Secretária da Agricultura e constantes do Processo (parte ilegível), da mesma Secretária.
Parágrafo único. A concessão sujeitará o concessionário às obrigações impostas pela legislação agrária do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO POENGI, em Natal, 16 de dezembro de 1980, 92º da República.
LAVOISIER MAIA
ANTÔNIO RONALDO DE ALENCAR FERNANDES
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