Lei Ordinária nº 5.006/1980
Autoriza o Poder Executivo a venda de terras do domínio do Estado a HILTON SABINO DE ARAÚJO.
LEI Nº 5.006, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1980.
Autoriza o Poder Executivo a venda de terras do domínio do Estado a HILTON SABINO DE ARAÚJO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender a HILTON SABINO DE ARAÚJO, brasileiro, casado, agropecuarista, residente e domiciliado no lugar denominado "Carrasco" no Município de João Câmera, uma área de 217 (duzentos e dezessete) hectares e 79 (setenta e nove) ares de terras do domínio do Estado, situado no mesmo lugar e Município de residência, limitando-se, ao Norte, com Sandoval Sabino de Araújo, ao Sul, com Lourival Pereira de Oliveira, a Leste, com Sandoval Sabino de Araújo e a estrada que liga João Câmera a Queimadas, e, ao Oeste, com Rafael Joaquim Nines e Lourenço Pereira de Oliveira, conforme reedição e demarcação procedidas pelos órgãos técnicos da Secretária da Agricultura a constantes do Processo nº 3011/79, da mesma Secretária.
Parágrafo único. A concessão sujeitará o concessionário às imposições decorrentes da legislação agrária do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO POTENGI, em Natal, 16 de dezembro de 1980, 929 da República.
LAVOISIER MAIA
ANTÔNIO RONALDO DE ALENCAR FERNANDES
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