Estadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 5.020/1980

RECONHECE COMO UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIAS A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE ARES - APARI, CONFORME ESPECIFICA.

LEI Nº 5.020, DE 16/12/1980.

RECONHECE COMO UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIAS A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE ARES - APARI, CONFORME ESPECIFICA.

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