Lei Ordinária nº 5.035/1981
Reconhece de Utilidade Pública a Entidade que especifica.
LEI Nº 5.035, DE 17 DE JUNHO DE 1981.
Reconhece de Utilidade Pública a Entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública, a FUNDAÇÃO SOCIOEDUCATIVA do Rio Grande do Norte - FUNSERN, mantenedora da Escola de 1º Grau Pe. SÁTIRO DANTAS, com sede e foro na cidade de Mossorô, deste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 17 de junho de 1981, 93º da República.
LAVOISIER MAIA
Manoel de Medeiros Brito
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Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.