Lei Ordinária nº 5.036/1981
Autoriza a venda de parte de terras do domínio do Estado a ZENAIDE LOPES DE SOUZA.
LEI Nº 5.036, DE 22 DE JUNHO DE 1981.
Autoriza a venda de parte de terras do domínio do Estado a ZENAIDE LOPES DE SOUZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender a ZENAIDE LOPES DE SOUZA, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado no lugar denominado "Ponta da Serra" no Município de Açu, uma gleba de 175 (cento e setenta o cinco) hectares de terras do domínio do Estado, situada no mesmo lugar e Município de residência, limitando-se, ao Norte, com José Luiz de França, ao Sul, com Júlio Bezerra da Nóbrega, a Leste, com terras devolutas do Estado, e, ao Oeste, com Manuel Faustino Alves, segundo medição e demarcação realizadas pelos órgãos técnicos da secretaria da Agricultura e constantes do Processo Nº 0340/79, da mesma Secretaria.
Parágrafo único. A concessão sujeitará o concessionário às obrigações decorrentes da legislação agrária do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO POTENGI, em Natal, 22 de junho de 1981, 93º da República.
LAVOISIER MAIA
Antonio Ronaldo de Alencar Fernandes
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