Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 5.039/1981

Altera o inciso VI do Artigo 22 da Lei Nº 920, do 24 de novembro de 1953, e dá outras providências.

LEI Nº 5.039, DE 03 DE JULHO DE 1981.

Altera o inciso VI do Artigo 22 da Lei Nº 920 , do 24 de novembro de 1953, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso VI do Artigo 12 da Lei Nº 920 , de 24 de novembro do 1953, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. (...)

VI - Gozar de condições de saúde, comprovadas em inspeção médica, compatíveis com o exercício do cargo ou função pública".

Art. 2º Aplica-se o disposto no inciso VI do Artigo 12 da Lei Nº 920 , de 24 de novembro de 1953, às admissões em emprego público.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 03 de julho de 1981, 93º da República.

LAVOISIER MAIA

Francisco de Assis Câmara

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