Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 5.040/1981

Autoriza a alienação de terras do domínio do Estado a MANOEL JOÃO DE FREITAS.

LEI Nº 5.040, DE 03 DE JULHO DE 1981.

Autoriza a alienação de terras do domínio do Estado a MANOEL JOÃO DE FREITAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar a MANOEL JOÃO DE FREITAS, brasileiro, casado, agropecuarista, residente e domiciliado no lugar denominado "Potilândia" no Município de Governador Dix-Sept Rosado, uma área de 243 (duzentos e quarenta e três) hectares de terras do domínio do Estado, situada no mesmo lugar e Município de residência, limitando-se, ao Norte, com Doel Vieira de Freitas, ao Sul, com Sose Sidou de Almeida, a Leste, com Manoel Batista de Araújo, e, ao Oeste, com Raimundo Guerra de Araújo, segundo medição e demarcação procedidas pelos órgãos técnicos da Secretaria da Agricultura e constantes do Processo Nº 1240/77, do mesmo órgão.

Parágrafo único. A concessão sujeitará o concessionário às imposições decorrentes da legislação agrária do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO POTENGI, em Natal, 03 de julho de 1981, 93º da República.

LAVOISIER MAIA

Antonio Ronaldo de Alencar Fernandes

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