Lei Ordinária nº 5.041/1981
Autoriza o Poder Executivo a venda de terras do domínio do Estado a JOÃO MANOEL DE MOURA.
LEI Nº 5.041, DE 03 DE JULHO DE 1981.
Autoriza o Poder Executivo a venda de terras do domínio do Estado a JOÃO MANOEL DE MOURA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender a JOÃO MANOEL DE MOURA, brasileiro, casado, agropecuarista, residente e domiciliado no lugar denominado "Santa Terezinha" no Município de Mossorô, uma área de 300 (trezentos) hectares de terras do domínio do Estado, situada no mesmo lugar e Município de residência, limitando-se, ao Norte, com a rodovia Mossorô a Limoeiro do Norte, ao Sul, com Alcides Fernandes da Silva, a Leste, com Terezinha Gondim de Queiroz, e, ao Oeste, com Paulo de Medeiros Fernandes, conforme medição e demarcação procedidas pelos órgãos técnicos da Secretaria da Agricultura e constantes do processo Nº 0671/76, da mesma Secretaria.
Parágrafo único. A concessão sujeitará o concessionário às imposições decorrentes da legislação agrária do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 03 de julho de 1981, 93º da República.
LAVOISIER MAIA
Antonio Ronaldo de Alencar Fernandes
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