Lei Ordinária nº 5.042/1981
Altera dispositivos da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976.
LEI Nº 5.042, DE 03 DE JULHO DE 1981.
Altera dispositivos da Lei Nº 4.630 , de 16 de dezembro de 1976.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
§ 3º do Artigo 107 e o Artigo 108 da Lei Nº 4.630 , de 16 de dezembro de 1976, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 107. (...)
§ 3º O Oficial demissionário, a pedido, será transferido para a reserva, no posto que tinha no serviço ativo, sem direito a qualquer remuneração."
"Art. 108. O Oficial da ativa empossado em cargo público permanente, estranho à sua carreira e cuja função não seja de magistério, será imediatamente, mediante demissão "ex-offício" por esse motivo transferido para a reserva sem direito à remuneração, na qual ingressará com o posto que possuía na ativa".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 03 de julho de 93º da República.
LAVOISIER MAIA
Francisco de Assis Câmara
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Nenhum Ato.
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Lei Ordinária nº 4630/1976 de 16/12/1976