Lei Ordinária nº 5.043/1981
Autoriza transformação de aforamento em venda, no caso que especifica.
LEI Nº 5.043, DE 03 DE JULHO DE 1981.
Autoriza transformação de aforamento em venda, no caso que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender a FRANCISCO JOÃO DE FREITAS, brasileiro, casado, agropecuarista, residente e domiciliado no Lugar denominado "Amazonas" ao Município de Governador Dix-Sept Rosado, uma área de terra do domínio direto do Estado que lhe foi concedida em aforamento, por título de 7 de setembro de 1964, situada no mesmo lugar e Município de residência, com uma superfície de 240 (duzentos e quarenta) hectares, limitada, ao Norte, coa Sebastião Carias de Oliveira, ao Sul, com Carlos Augusto de Souza Rosado, a Leste, com José Tavares de Holanda, e, ao Oeste, com Francisco Caetano de Andrade e outros, conforme consta do Processo Nº 260/81, da Secretaria da Agricultura.
Parágrafo único. A concessão sujeitará o concessionário às obrigações impostas pela legislação agrária do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 03 de julho de 1981, 93º da República.
LAVOISIER MAIA
Antonio Ronaldo de Alencar Fernandes
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