Lei Ordinária nº 5.044/1981
Autoriza a venda de parte de terra do domínio do Estado a JOÃO BOSCO DA SILVA.
LEI Nº 5.044, DE 03 DE JULHO DE 1981.
Autoriza a venda de parte de terra do domínio do Estado a JOÃO BOSCO DA SILVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender a JOÃO BOSCO DA SILVA, brasileiro, agricultor, residente e domiciliado no lugar denominado "São João" no Município de João Câmara, uma gleba de 148 (cento e quarenta e oito) hectares de terras do domínio do Estado, situada no mesmo lugar e Município de residência, limitando-se ao Norte, com Armando Vieira Dantas, ao Sul, com João Luiz da Costa, a Leste, com João Bilro Sobrinho, e, ao Oeste, com Jose Narcísio de Souza, segundo medição e demarcação realizadas pelos órgãos técnicos da Secretaria da Agricultura e constantes do Processo Nº 3063/79, da mesma Secretaria.
Parágrafo único. A concessão investe o concessionário nas obrigações impostas pela legislação agrária do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 03 de julho de 1981, 93º da República.
LAVOISIER MAIA
Antonio Ronaldo do Alencar Fernandes
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