Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 5.045/1981

Autoriza a venda de terras do domínio do Estado a ARISTIDES FRANCISCO DA COSTA.

LEI Nº 5.045, DE 03 DE JULHO DE 1981.

Autoriza a venda de terras do domínio do Estado a ARISTIDES FRANCISCO DA COSTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fico autorizado o Poder Executivo a vender a ARISTIDES FRANCISCO DA COSTA, brasileiro, casado, agropecuarista, residente e domiciliado no lugar denominado "Sítio Campinas" no Município de Apodi, uma área de 130 (cento e trinta) hectares e 5.175 (cinco mil, cento e setenta e cinco) metros quadrados de terras do domínio do Estado, situada no mesmo lugar e Município da residência, limitando-se ao Norte, com Fábio Suares Lins, ao Sul, com Constantino Francisco da Costa, a Leste, com Luzia Maria de Freitas, a, ao Oeste, com Salomão Nobre, segundo medição a demarcação procedidas pelos órgãos técnicos da Secretaria da Agricultura e constantes do Processo Nº 3.674/79, do mesmo órgão.

Parágrafo único. A concessão sujeitará o concessionário às obrigações decorrentes da legislação agrária do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data do sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 03 de julho de 1981, 93º da República.

LAVOISIER MAIA

Antonio Ronaldo de Alencar Fernandes

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.