Lei Ordinária nº 5.046/1981
Autoriza a alienação de duas glebas de terras do domínio do Estado a JOSÉ VICENTE NUNES.
LEI Nº 5.046, DE 03 DE JULHO DE 1981.
Autoriza a alienação de duas glebas de terras do domínio do Estado a JOSÉ VICENTE NUNES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar a JOSÉ VICENTE NUNES, brasileiro, casado, agropecuarista, residente e domiciliado no Distrito de Queimadas no Município da João Câmara, duas glebas de terras do domínio do Estado, primeira, com 62 (sessenta e doía) hectares, 63 (sessenta e três) ares e 50 (cinquenta) centiares de superfície, situada no lugar denominado "Serra Verde" no Município de João Câmara, limitando-se, ao Norte, e a Leste, com terras devolutas do Estado, ao Sul, com Francisco Cosme da Silva, a segunda, com uma área da 67 (sessenta e sete) hectares a 20 (vinte) ares, situada no lugar chamado "Santa Rita" no Município de Parazinho, e limitada, ao Norte, com a estrada Pereiros Terra Santa, ao Sul, com João Antonio Coutinho da Motta, a Leste, com Rui Câmara de Oliveira, a, ao Oeste, com a estrada São José - Lagoa da Pedra, conforme medição e demarcação realizadas pelos órgãos técnicos da Secretaria da Agricultura a constantes dos Processos Nº s 1083/79 e 1084/79, do mesmo órgão.
Parágrafo único. As concessões sujeitarão o concessionário às obrigações impostas pela legislação agrária do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 03 de julho de 1981, 93º de República.
LAVOISIER MAIA
Antonio Ronaldo de Alencar Fernandes
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