Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 5.047/1981

Autoriza a alienação de cerras do domínio do Estado a RAIMUNDO NONATO DA COSIA e CONSTANTINO FRANCISCO DA COSTA.

LEI Nº 5.047, DE 03 DE JULHO DE 1981.

Autoriza a alienação de cerras do domínio do Estado a RAIMUNDO NONATO DA COSIA e CONSTANTINO FRANCISCO DA COSTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar a RAIMUNDO NONATO DA COSIA e CONSTANTINO FRANCISCO DA COSTA, brasileiros, casados, agropecuaristas, residentes e domiciliados no lugar denominado "Campinas" no Município de Apodi, uma gleba de 257 (duzentos e cinquenta e sete) hectares e 8.175 (oito mil, cento e setenta e cinco) metros quadrados de terras do domínio do Estado, situada no mesmo lugar e Município de residência, limitando-se, ao Norte, com Aristides Francisco da Costa, ao Sul, com Antonio Domingos da Costa, a leste, com Lucia Maria de Freitas, e, ao Oeste, com Antonio Viana da Costa, conforme medição e demarcação realizadas pelos órgãos técnicos da Secretaria da Agricultura e constantes do processo Nº 2.591/79, do mesmo órgão.

Parágrafo único. A concessão sujeitará o concessionário às obrigações impostas pela legislação Agrária do Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 03 de julho de 1981, 93º da República.

LAVOISIER MAIA

Antonio Ronaldo de Alencar Fernandes

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