Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 5.048/1981

Autoriza o Poder Executivo a alienar parte de terras do domínio do Estado a JOSÉ FERREIRA CAVALCANTE.

LEI Nº 5.048, DE 01 DE JULHO DE 1981.

Autoriza o Poder Executivo a alienar parte de terras do domínio do Estado a JOSÉ FERREIRA CAVALCANTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar a JOSÉ FERREIRA CAVALCANTE, brasileiro, casado, agropecuarista, residente e domiciliado no lugar denominado "Hudak" no Município de Severiano Melo, uma parte de terras de domínio do Estado, com 13 (treze) hectares e 3.540 (três mil quinhentos e quarenta) metros quadrados de superfície, situada no mesmo lugar e Município de residência, limitando-se, ao Norte e a Leste, com terras do interessado, ao Sul, com Manoel Pinheiro da Costa e outros, e, ao Oeste, com Francisco Germano Filho, segundo medição o demarcação procedidas pelos órgãos técnicos da Secretaria da Agricultura e constantes do Processo Nº 2209/79, do mesmo órgão.

Parágrafo único. A concessão sujeitará o concessionário às imposições decorrentes da legislação agrária do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 03 de julho de 1991, 93º da República.

LAVOISIER MAIA

Antonio Ronaldo de Alencar Fernandes

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.