Lei Ordinária nº 5.049/1981
Autoriza o Poder Executivo a alienar parte de terras do domínio do Estado a ANTONIO ARENILDO MACEDO FIRMINO.
LEI Nº 5.049, DE 03 DE JULHO DE 1981.
Autoriza o Poder Executivo a alienar parte de terras do domínio do Estado a ANTONIO ARENILDO MACEDO FIRMINO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar a ANTONIO ARENILDO MACEDO FIRMINO, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado na cidade de Mossoró, uma parte de terras do domínio do Estado, com 152 (cento a cinquenta e dois) hectares de superfície, situada no lugar denominado "Mar e Terras D`Papaíz II" no Município de Areia Branca, limitada, ao Norte, com terra devoluta do Estado, ao Sul, com as Vilas Rurais, a Leste, com José Macedo Firmino, a, ao Oeste, com Lauro Rosado Maia, segundo medição e demarcação procedidas pelos órgãos técnicos da Secretaria de Agricultura e comprovadas no processo Nº 1834/80, do mesmo órgão.
Parágrafo único. A concessão sujeitará o concessionário às imposições decorrentes da legislação agrária do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 01 de julho de 1981, 93º da República.
LAVOISIER MAIA
Antonio Ronaldo de Alencar Fernandes
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