Lei Ordinária nº 5.050/1981
Reconhece de Utilidade Pública a Entidade que especifica.
LEI Nº 5.050, DE 03 DE JULHO DE 1981.
Reconhece de Utilidade Pública a Entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública o CLUBE DE MÃES "GERMINA GOMES DE ARRUDA", com sede e foro jurídico em "Serrinha", Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 30 de julho de 1981, 93º da República.
LAVOISIER MAIA
Manoel de Medeiros Brito
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.