Lei Ordinária nº 5.051/1981
Autoriza o Poder Executivo a vender uma parte de terras do domínio do Estado a FRANCISCO DE ASSIS MARTINS.
LEI Nº 5.051, DE 03 DE JULHO DE 1981.
Autoriza o Poder Executivo a vender uma parte de terras do domínio do Estado a FRANCISCO DE ASSIS MARTINS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender a FRANCISCO DE ASSIS MARTINS, brasileiro, casado, agropecuarista, residente e domiciliado no lugar denominado "Recanto" no Município de São Bento do Norte, uma parte de terras do domínio do Estado, com 185 (cento e oitenta e cinco) hectares e 12 (doze) ares de superfície, situada no mesmo lugar e Município de residência, limitando - se, ao Norte, com José Narcísio de Souza, ao Sul, com Sebastião Bento da Silva, a Leste, com Heronildes Alves de Lima e João Luís da Costa, e, ao Oeste, com José Querino Sobrinho, conforme medição e demarcação realizadas pelos órgãos técnicos da Secretaria da Agricultura e constantes do Processo Nº 3226/79, do mesmo órgão.
Parágrafo único. A concessão sujeitará o concessionário às imposições decorrentes da legislação agrária do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 03 de julho de 1981, 93º da República.
LAVOISIER MAIA
Antonio Ronaldo de Alencar Fernandes
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