Lei Ordinária nº 5.052/1981
Autoriza o Poder Executivo a vender terras de domínio do Estado a FRANCISCO VERÍSSIMO FILHO.
LEI Nº 5.052, DE 03 DE JULHO DE 1981.
Autoriza o Poder Executivo a vender terras de domínio do Estado a FRANCISCO VERÍSSIMO FILHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender a FRANCISCO VERÍSSIMO FILHO, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado em Natal, uma área de 154 (cento e cinquenta e quatro) hectares e 6.952 (seis mil, novecentos e cinquenta e dois) metros quadrados de terras do domínio direto do Estado, situada no lugar denominado "Cuagirú" ao Município de Ceará Mirim, limitando-se, ao Norte, com José Mafra Sobrinho e José Everaldo de Barros, ao Sul, com Antônio Barbalho, a Leste com José Everaldo de Barros e estrada Aningas - Boa Vista, e, ao Oeste, com a Companhia Açucareira do Vale do Ceará Mirim, segundo medição e demarcação efetuadas pelos órgãos técnicos da Secretaria da Agricultura e comprovadas no Processo Nº 0081/78, da mesma Secretaria.
Parágrafo único. A concessão sujeitará o concessionário às imposições decorrentes da legislação agrária do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO POTENGI, em Natal, 03 de julho de 1981, 93º da República.
LAVOISIER MAIA
Antonio Ronaldo de Alencar Fernandes
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