Lei Ordinária nº 5.053/1981
Autoriza a venda de terras do domínio do Estado a JOSÉ QUIRINO SOBRINHO.
LEI Nº 5.053, DE 03 DE JULHO DE 1981.
Autoriza a venda de terras do domínio do Estado a JOSÉ QUIRINO SOBRINHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender a JOSÉ QUIRINO SOBRINHO, brasileiro, casado, agropecuarista, residente e domicialiado no lugar denominado "Santa Fé" no Município de São Bento do Norte, na área de 213 (duzentos e treze) hectares e 6.000 (seis mil) metros quadradas de terras do domínio do Estado, situada no mesmo lugar e Município de residência, limitada, ao Norte, com José Narcísio de Sousa, ao Sul, com José Rodrigues da Silveira e Sebastião Bento da Silva, a Leste, com Francisco de Assis Martins, e, ao Oeste, com José Xavier Sobrinho, de acordo com a medição e demarcação realizadas pelos órgãos técnicos da Secretaria da Agricultura e comprovados no Processo Nº 3227/79, do mesmo órgão.
Parágrafo único. A concessão sujeitará o concessionário às imposições decorrentes da legislação agrária do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 03 de julho de 1981, 93º da República.
LAVOISIER MAIA
Autonio Ronaldo de Alencar Fernandes
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