Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 5.054/1981

Autoriza a alienação do domínio direto do Estado sobre área aforada a NOÉ LEITE DA SILVA e LIMO NOGUEIRA PESSOA.

LEI Nº 5.054, DE 03 DE JULHO DE 1981.

Autoriza a alienação do domínio direto do Estado sobre área aforada a NOÉ LEITE DA SILVA e LIMO NOGUEIRA PESSOA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar a NOÉ LEITE DA SILVA e LIMO NOGUEIRA PESSOA, brasileiros, casados, agricultores, residentes e domiciliados no lugar denominado "Bom Descanso" ao Município de Açu, o domínio direto do Estado sobre 108 (cento e oito) hectares e 0,747 (zero vírgula setecentos e quarenta e sete) metros quadrados de terras de que são foreiros, por título de 20 de fevereiro de 1967, transcrito no Registro de Imóveis da Comarca de Açu sob o número de ordem 7.603, às folhas 212/213 do Livro número "3-T", a 21 de agosto de 1967, área situada no mesmo lugar e Município de residência, limitada, ao Norte, com Vicente Cassiano, ao Sul, com Francisco Manga, a Leste, com Francisco Domingos Filho, e, ao Oeste, com Antônio Martins da Costa, conforme consta do processo Nº 006/79, da Secretaria da Agricultora.

Parágrafo único. A concessão sujeitará o concessionário às disposições decorrentes da legislação agrária do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 03 de julho de 1981, 93º da República.

LAVOISIER MAIA

Antonio Ronaldo de Alencar Fernandes

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