Lei Ordinária nº 5.056/1981
Autoriza a alienação do domínio direto do Estado sobre área de terra aforada a JOSÉ MONTEIRO COELHO.
LEI Nº 5.056, DE 03 DE JULHO DE 1981.
Autoriza a alienação do domínio direto do Estado sobre área de terra aforada a JOSÉ MONTEIRO COELHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar a JOSÉ MONTEIRO COELHO, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado no lugar denominado "Baixa do Leite", no Município de Macau, o domínio direto do Estado sobre 141 (cento e quarenta e um hectares) e 9.000 (nove mil) metros quadrados de terras de que é foreiro, por título de 7 de junho de 1954, transcrito no Registro de Imóveis do Primeiro Cartório Judiciário da Comarca de Macau sob o número de ordem 3.891, às folhas 43 do Livro número "3", a 6 de janeiro de 1955, área situada no mesmo lugar e Município de residência e limitada, ao Norte, com herdeiros de Raimundo Florêncio de Souza, ao Sul, com Manoel Teixeira de Souza, a Leste, com Raimundo Rodrigues dos Reis, e, ao Oeste, com terras do interessado, conforme consta do Processo Nº 1968/75, da Secretaria da Agricultura.
Parágrafo único. A concessão sujeitará o concessionário às obrigações impostas na legislação agrária do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 03 de julho de 1981, 93º da República.
LAVOISIER MAIA
Antonio Ronaldo de Alencar Fernandes
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