Lei Ordinária nº 5.138/1982
Autoriza o Poder Executivo a doar à Companhia Integrada de Desenvolvimento Agropecuário - CIDA, área de terras devolutas do Estado, situada no perímetro do Projeto de Colonização "Serra do Mel", nos Municípios de Carnaubais e Areia Branca, e dá outras providências.
LEI Nº 5.138, DE 01 DE SETEMBRO DE 1982.
Autoriza o Poder Executivo a doar à Companhia Integrada de Desenvolvimento Agropecuário - CIDA, área de terras devolutas do Estado, situada no perímetro do Projeto de Colonização "Serra do Mel", nos Municípios de Carnaubais e Areia Branca, e dá outras providências.
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