Lei Ordinária nº 5.155/1982
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 5.155, DE 30 DE SETEMBRO DE 1982.
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a COLÔNIA DE PESCADORES Z II - COMANDANTE PAES LEME, com sede e foro na cidade de BAIA FORMOSA, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 30 de setembro de 1982, 94º da República.
LAVOISIER MAIA
Manoel de Medeiros Brito
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Nenhum Ato.
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