Lei Ordinária nº 5.158/1982
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DO DOMÍNIO DIRETO DO ESTADO SOBRE ÁREA AFORADA A HUGO COSTA CRUZ.
LEI Nº 5.158, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1982.
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DO DOMÍNIO DIRETO DO ESTADO SOBRE ÁREA AFORADA A HUGO COSTA CRUZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar a HUGO COSTA CRUZ, brasileiro, casado, industriário, residente e domiciliado em São Paulo Capital, o domínio direto sobre 208 (duzentos e oito) hectares e 4.950 (quatro mil, novecentos e cinquenta) metros quadrados de tetras de que é foreiro, por título de aforamento expedido a 5 de agosto de 1957, inscrito no Registro de Imóvel do Cartório Único da Comarca de Governador Dix-Sept Rosado sob número de ordem 181, às folhas 103, do Livro-3, a 3 de dezembro de 1980, área situada no lugar denominado "Maracajá", no Município de Governador Dix-Sept Rosado e limitando-se ao Norte, com José Rugnelson Cruz, ao Sul, com Francisco Costa Cruz, a Leste, com João Martins de Souza e, ao Oeste, com a Rodovia Mossoró - Apodi, conforme consta do processo nº 1601/81, da Secretaria da Agricultura.
Parágrafo único. A concessão autorizada por esta lei sujeitará o concessionário às obrigações impostas pela legislação agrária do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 30 de novembro de 1982, 94º da República.
LAVOISIER MAIA
Antonio Ronaldo de Alencar Fernandes
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.