Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 5.159/1982

AUTORIZA A VENDA DE TERRAS DO DOMÍNIO DO ESTADO A LUIZ GOMES BANDEIRA.

LEI Nº 5.159, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1982.

AUTORIZA A VENDA DE TERRAS DO DOMÍNIO DO ESTADO A LUIZ GOMES BANDEIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender à LUIZ GOMES BANDEIRA, brasileiro, casado, agropecuarista, residente e domiciliado no lugar denominado "Olho D`água" no Município de Pedra Preta, uma área de 197 (cento e noventa e sete) hectares e 2.616 (dois mil seiscentos e dezesseis) metros quadrados de terras do domínio do Estado, situada no mesmo lugar e Município de residência do requerente, limitando-se ao Norte, com João Gomes Bandeira e João de Souza da Silva, ao Sul, com João Maria da Silva, a Leste, com a estrada Pedra Preta - Olho D`água - Campim, e, ao Oeste, com Francisco Lopes Neto, conforme medição e demarcação realizadas pelo órgão competente da Secretaria da Agricultura e constantes do Processo nº 2326/81, da mesma Secretaria.

Parágrafo único. A concessão autorizada por esta Lei sujeita o concessionário às obrigações impostas pela legislação agrária do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 30 de novembro de 1982, 94º da República.

LAVOISIER MAIA

Antonio Ronaldo de Alencar Fernandes

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