Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 5.160/1982

AUTORIZA A VENDA DE TERRENO DO PATRIMÔNIO DO ESTADO A FRANCISCA FREIRE.

LEI Nº 5.160, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1982.

AUTORIZA A VENDA DE TERRENO DO PATRIMÔNIO DO ESTADO A FRANCISCA FREIRE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender a FRANCISCA FREIRE, brasileira, solteira, costureira, residente e domiciliada em Natal, o terreno de propriedade do Estado, com uma área de 176,64 (cento e setenta e seis vírgula sessenta e quatro) metros quadrados, situado na Praça Deodoro nesta Capital, com os seguintes limites e dimensões: ao Norte, com 12,00m, com Rua Projetada, ao Sul, com 14,50m com terreno sem construção, a Leste, com 11,70m, com a Praça Deodoro, e, ao Oeste, com 15,70m com Terezinha do Rego, conforme consta do Processo nº 1138/80, da Secretaria da Agricultura.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 30 de novembro de 1982, 94º da República.

LAVOISIER MAIA

Antonio Ronaldo de Alencar Fernandes

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