Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 5.161/1982

AUTORIZA A ALIENAÇÃO DO DOMÍNIO DO ESTADO SOBRE ÁREA DE TERRA CONCEDIDA EM AFORAMENTO, A JOÃO DANTAS FILHO.

LEI Nº 5.161, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1982.

AUTORIZA A ALIENAÇÃO DO DOMÍNIO DO ESTADO SOBRE ÁREA DE TERRA CONCEDIDA EM AFORAMENTO, A JOÃO DANTAS FILHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar a JOÃO DANTAS FILHO, brasileiro, casado, agropecuarista, residente e domiciliado no lugar denominado "Vertentes", no Município de Mossoró, o domínio direto do Estado sobre 150 (cento e cinquenta) hectares de terras de que é foreiro, por título de 31 de dezembro de 1942, transcrito no Registro do Primeiro Cartório Judiciário da Comarca de Mossoró, sob o número de ordem 619, às folhas 146 e 147 do Livro número "4-A", a 14 de agosto de 1957, área situada no mesmo lugar e Município de residência, limitando-se, ao Norte, com Pedro de Paiva, ao Sul, com João Gomes de Freitas, a Leste, com Terezinha Dantas de Araújo, e, ao Oeste, com herdeiros de Luiz Ferreira da Silva, conforme consta do processo nº 2355/81, da Secretaria da Agricultura.

Parágrafo único. A concessão sujeitará o concessionário às obrigações decorrentes da legislação agrária do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 30 de novembro de 1982, 94º da República.

LAVOISIER MAIA

Antonio Ronaldo de Alencar Fernandes

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