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Lei Ordinária nº 5.162/1982

AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE TERRAS DO DOMÍNIO DO ESTADO A JOSÉ FÉLIX DA SILVA E FRANCISCO FILHO DA SILVA.

LEI Nº 5.162, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1982.

AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE TERRAS DO DOMÍNIO DO ESTADO A JOSÉ FÉLIX DA SILVA E FRANCISCO FILHO DA SILVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar as seguintes áreas de terras do domínio do Estado a:

I - JOSÉ FÉLIX DA SILVA, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado na cidade de Carnaubais, 175 (cento e setenta e cinco) hectares, no lugar denominado "Carnaubal", no mesmo Município de residência, limitados, ao Norte, com terras devolutas do Estado, ao Sul, com Antonio Alexandre de Medeiros, a Leste, com João Lopo Pimentel, e, ao Oeste, com Francisco Pedro Alves, conforme medição e demarcação realizadas pelo órgão técnico da Secretaria da Agricultura e constantes do processo nº 3218/80, da mesma Secretaria.

II - FRANCISCO FILHO DA SILVA, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado na cidade de Carnaubais, 175 (cento e setenta e cinco) hectares, no lugar denominado "Sítio Umbureiro", no mesmo Município, limitados ao Norte, com terras devolutas do Estado, ao Sul, com José Félix da Silva, a Leste, com José Lopo Pimentel, e, ao Oeste, com Francisco Pedro da Silva, segundo medição e demarcação procedidas pelo órgão competente da Secretaria da Agricultura e constantes do processo nº 3217/80, da mesma Secretaria.

Parágrafo único. As concessões autorizadas por esta Lei sujeitam os concessionários às obrigações impostas pela legislação agrária do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 30 de novembro de 1982, 94º da República.

LAVOISIER MAIA

Antonio Ronaldo de Alencar Fernandes

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