Lei Ordinária nº 5.168/1982
AUTORIZA A VENDA DE TERRAS DO DOMÍNIO DO ESTADO A FRANCISCA FERREIRA DA SILVA E JOÃO ARAÚJO DA SILVA.
LEI Nº 5.168, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1982.
AUTORIZA A VENDA DE TERRAS DO DOMÍNIO DO ESTADO A FRANCISCA FERREIRA DA SILVA E JOÃO ARAÚJO DA SILVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender as seguintes áreas de terras do domínio do Estado a:
I - FRANCISCA FERREIRA DA SILVA, brasileira, viúva, agricultora, residente e domiciliada no lugar denominado "Boca da Várzea", no Município de Alto do Rodrigues, 145 (cento e quarenta e cinco) hectares, situados na localidade denominada "Juazeiro" no mesmo Município de residência da requerente, limitando-se, ao Norte, com Manoel Paulino da Silva, ao Sul, com Hélio José Barreto, a Leste, com José Lopes de Araújo, e, ao Oeste, com Expedito Antonio de Moura, segundo medição e demarcação realizadas pelo órgão competente da Secretaria da Agricultura e constantes do Processo nº 1481/74, da mesma Secretaria.
II - JOÃO ARAÚJO DA SILVA, brasileiro, casado, agropecuarista, residente e domiciliado no lugar denominado "Umbuzeiro", no Município de Pureza, 276 (duzentos e setenta e seis) hectares e 5.760 (cinco mil, setecentos e sessenta) metros quadrados, situados na localidade e Município do mesmo nome de residência do requerente, limitando-se, ao Norte, com a Fazenda Portela, ao Sul, com Raul Soares Nascimento, a Leste, com João Raimundo da Silva, Manoel Antonio da Silva, Esmerino Pinto e Fazenda Portela, e, ao Oeste, com Gabriel Canuto e outros, conforme medição e demarcação procedidas pelo órgão técnico da Secretaria da Agricultura e constantes do Processo nº 1360/80, da mesma Secretaria.
Parágrafo único. As concessões autorizadas por esta Lei sujeitarão os requerentes as obrigações impostas pela legislação agrária do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 02 de dezembro de 1982, 94º da República.
LAVOISIER MAIA
Antonio Ronaldo de Alencar Fernandes
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