Lei Ordinária nº 5.169/1982
AUTORIZA A VENDA DE TERRAS DE DOMÍNIO DO ESTADO A ANTÔNIO GUEDES DA FONSECA NETO.
LEI Nº 5.169, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1982.
AUTORIZA A VENDA DE TERRAS DE DOMÍNIO DO ESTADO A ANTÔNIO GUEDES DA FONSECA NETO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender à ANTÔNIO GUEDES DA FONSECA NETO, brasileiro, agropecuarista, residente e domiciliado no lugar denominado "Angico dos Garcias", no Município de Touros, uma área de 327 (trezentos e vinte e sete) hectares de terras do domínio do Estado, situada no mesmo lugar e Município mencionados, limitando-se, ao Norte, a Leste e ao Oeste, com Vicente Severiano da Câmara e, ao Sul, com Miguel Garcia, conforme medição e demarcação realizadas pelos órgãos técnicos da Secretaria da Agricultura e constantes do Processo nº 599/80, da mesma Secretaria.
Art. 2º A venda autorizada por esta Lei sujeitará o adquirente às obrigações decorrentes da Legislação Agrária do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 02 de dezembro de 1982, 94º da República.
LAVOISIER MAIA
Antonio Ronaldo de Alencar Fernandes
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