Lei Ordinária nº 5.170/1982
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 5.170, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1982.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE MARCELINO VIEIRA, mantenedora do HOSPITAL MATERNIDADE "FIRMINA FONTES", com sede e foro na cidade de Marcelino Vieira, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 02 de dezembro de 1982, 94º da República.
LAVOISIER MAIA
Manoel de Medeiros Brito
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Nenhum Ato.
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