Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 5.172/1982

AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE TERRENO DO PATRIMÔNIO DO ESTADO A WALDEMAR JUVÊNCIO LIRA.

LEI Nº 5.172, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1982.

AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE TERRENO DO PATRIMÔNIO DO ESTADO A WALDEMAR JUVÊNCIO LIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar a WALDEMAR JUVÊNCIO LIRA, brasileiro, casado, funcionário público federal, residente e domiciliado em Natal, à Rua João de Anchieta, nº 62, bairro das Quintas, um terreno do patrimônio do Estado, com a superfície de 506 (quinhentos e seis) metros quadrados, situado no lugar de residência do requerente, com os seguintes limites: ao Norte, com 22 (vinte e dois) metros, com a Rua Frei Henrique de Coimbra, ao Sul, com 23 (vinte e três) metros, com a Rua Projetada, a Leste, com 21 (vinte e um) metros, com a Rua José de Anchieta, e, ao Oeste, com 23 (vinte e três) metros, com Antônio Batista da Silva, conforme consta do Processo nº 1968/81, da Secretaria da Agricultura.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 02 de dezembro de 1982, 94º da República.

LAVOISIER MAIA

Antonio Ronaldo de Alencar Fernandes

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