Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 5.174/1982

ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 87 DA LEI Nº 3775, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1969.

LEI Nº 5.174, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1982.

ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 87 DA LEI Nº 3775 , DE 12 DE NOVEMBRO DE 1969.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 87 da Lei nº 3775 , de 12 de novembro de 1969, o parágrafo único com a seguinte redação:

"Art...

Parágrafo único. É também incorporável aos proventos o valor da gratificação de representação do cargo em comissão ou de função de confiança que o policial militar esteja exercendo, ininterruptamente durante os últimos cinco anos, da data de sua transferência para reserva."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 06 de dezembro de 1982, 94º da República.

LAVOISIER MAIA

Francisco de Assis Câmara

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Lei Complementar nº 205/2001 de 19/10/2001

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Lei Ordinária nº 3775/1969 de //