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Lei Ordinária nº 5.175/1982

CRIA, NA LOTAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, O CARGO EM COMISSÃO DE PREFEITO DO CENTRO ADMINISTRATIVO.

LEI Nº 5.175, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1982.

CRIA, NA LOTAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, O CARGO EM COMISSÃO DE PREFEITO DO CENTRO ADMINISTRATIVO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado e incluído na lotação da Secretaria de Estado da Administração o cargo em comissão do Prefeito do Centro Administrativo.

Art. 2º É fixado em Cr$ 114.000,00 (cento e quatorze mil cruzeiros), e Cr$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil cruzeiros), respectivamente, o valor do vencimento-básico e da representação do cargo criado por esta Lei.

Art. 3º As atribuições do cargo de Prefeito do Centro Administrativo são as constantes nos incisos I e XVI do artigo 30 do Decreto nº 6859 , de 23 de fevereiro de 1976, que aprovou o Regulamento da Secretaria da Administração.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 06 de dezembro de 1982, 94º da República.

LAVOISIER MAIA

Francisco de Assis Câmara

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