Lei Ordinária nº 5.177/1982
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 5.177, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1982.
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a SOCIEDADE BENEFICENTE "JOÃO PAULO II", com sede e foro jurídico na cidade do Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 06 de dezembro de 1982, 94º da República.
LAVOISIER MAIA
Manoel de Medeiros Brito
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