Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 5.178/1982

AUTORIZA A TRANSFORMAÇÃO DE AFORAMENTO EM VENDA, NO CASO QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 5.178, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1982.

AUTORIZA A TRANSFORMAÇÃO DE AFORAMENTO EM VENDA, NO CASO QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender a LOURENÇO MENANDRO DA CRUZ, brasileiro, casado, agropecuarista, residente e domiciliado no lugar denominado "BAIXA DO ALGODÃO" no Município de GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO, uma área de terra do domínio direto do Estado que lhe foi concedida em aforamento, por título de 5 de junho de 1981, situada no mesmo lugar e Município de residência, com uma superfície de 400 (quatrocentos) hectares, limitada, ao Norte, com Francisco Costa Cruz, ao Sul, com Raimundo Rosado da Costa, a Leste, com João Martins de Souza, e, ao Oeste, com a Rodovia Mossoró-Apodi, conforme consta do Processo nº 1976/81, da Secretaria da Agricultura.

Parágrafo único. A concessão autorizada por esta Lei sujeitará o concessionário às obrigações decorrentes da legislação agrária do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 06 de dezembro de 1982, 94º da República.

LAVOISIER MAIA

Antonio Ronaldo de Alencar Fernandes

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