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Lei Ordinária nº 5.184/1983

RATIFICA DECRETOS DE DESAPROPRIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS, EXPEDIDOS PELO GOVERNADOR DO ESTADO.

LEI Nº 5.184, DE 23 DE MAIO DE 1983.

RATIFICA DECRETOS DE DESAPROPRIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS, EXPEDIDOS PELO GOVERNADOR DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam ratificados, para os efeitos do disposto no

§ 2º do artigo 2º do Decreto-Lei Federal nº 3365 , de 21 de junho de 1941, os seguintes Decretos de desapropriação de bens pertencentes a Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, expedidos pelo Governador do Estado:

I - Decreto nº 8356 , de 25 de março de 1982, publicado no "Diário Oficial" do Estado de 26 de março de 1982, e relativo a uma área de 26.882,75 m² (vinte e seis mil, oitocentos e oitenta e dois metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), pertencente ao Município de Riachuelo.

II - Decreto nº 8359 , de 25 de março de 1982, publicado no "Diário Oficial" do Estado de 26 de março de 1982, e relativo a uma área de 31.106,00 m² (trinta e um mil, cento e seis metros quadrados), pertencente ao Município de Pedro Avelino.

III - Decreto nº 8358 , de 25 de março de 1982, publicado no "Diário Oficial" do Estado de 26 de março de 1982, e relativo a uma área de 12.610,00 m² (doze mil, seiscentos e dez me­tros quadrados), pertencente ao Município de Portalegre, IV - Decretos nº s 8439 e 8440 , de 02 de julho de 1982, publicados no "Diário Oficial" do Estado de 03 de julho de 1982, o segundo republicado, por incorreções, no "Diário Oficial" de 13 de julho de 1982, e relativos a duas áreas, de 13.146,00 m² (treze mil, cento e quarenta e seis metros quadrados) e 183.390,23 m² (cento e oitenta e três mil, trezentos e noventa metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), respectivamente, pertencentes ao Município de Pau dos Ferros.

Parágrafo único. As áreas desapropriadas destinam-se à construção de habitações populares pela Companhia de Habita­ção Popular do Rio Grande do Norte - COHAB/RN, autorizada pelos mencionados Decretos a tornar efetivas as desapropriações, na forma da legislação federal em vigor.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas os seus efeitos retroagem a partir de 26 de março de 1982, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 23 de maio de 1983, 95º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

Wilma Maria de Faria Maia

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Decreto nº 8356/1982 de 25/03/1982

Decreto nº 8359/1982 de 25/03/1982

Decreto nº 8358/1982 de 25/03/1982

Decreto nº 8439/1982 de 02/07/1982

Decreto nº 8440/1982 de 02/07/1982