Lei Ordinária nº 5.185/1983
CRIA 69 (SESSENTA E NOVE) CARGOS NA CLASSE DE AGENTE FISCAL DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO AF-2, DA CATEGORIA FUNCIONAL DE AGENTE FISCAL DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO, DO GRUPO OCUPACIONAL FISCO, DE QUE TRATA A LEI Nº 4535, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1975.
LEI Nº 5.185, DE 25 DE MAIO DE 1983.
CRIA 69 (SESSENTA E NOVE) CARGOS NA CLASSE DE AGENTE FISCAL DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO AF-2, DA CATEGORIA FUNCIONAL DE AGENTE FISCAL DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO, DO GRUPO OCUPACIONAL FISCO, DE QUE TRATA A LEI Nº 4535 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 1975.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 69 (sessenta e nove) cargos na classe de Agente Fiscal de Mercadorias em Trânsito AF-2, da categoria funcional de Agente Fiscal de Mercadorias em Trânsito, do Grupo Ocupacional Fisco, de que trata a Lei nº 4535 , de 23 de dezembro de 1975.
Parágrafo único. Os cargos ora criados serão providos mediante reenquadramento, na forma da Lei nº 4535 , de 23 de dezembro de 1975, dos servidores beneficiados pela decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado no Apelação Civil nº 6.274.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 25 de maio de 1983, 95º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Maria Lindalva da Silva
Efrem Lima Filho
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