Lei Ordinária nº 5.195/1983
Reconhece como de utilidade pública a entidade que específica.
LEI Nº 5.195, DE 04 DE JULHO DE 1983.
Reconhece como de utilidade pública a entidade que específica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública o CENTRO SÓCIO-CULTURAl E ESPORTIVO PAUFERRENSE, com sede e foro em Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Palácio Potengi, em Natal, 04 de julho de 1983, 95º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
MANOEL DE MEDEIROS BRITO
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Nenhum Ato.
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