Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 5.196/1983

Altera o § 2º do artigo 5º e o parágrafo único do artigo 9º da Lei nº 5187, de 26 de maio de 1983, e dá outras providências.

LEI Nº 5.196, DE 08 DE JULHO DE 1983.

Altera o

§ 2º do artigo 5º e o parágrafo único do artigo 9º da Lei nº 5187 , de 26 de maio de 1983, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

§ 2º do artigo 5º e o parágrafo único do artigo 9º da Lei nº 5187 , de 26 de maio de 1983, passam a vigorar com a redação seguinte:

"Art. 5º ...

§ 2º O ex-Soldado Policial-Militar poderá ser reincorporado na 2ª Classe, desde que, à época do licenciamento, contasse mais de à (quatro) anos de efetivo serviço na Corporação, contínuos ou não, e, após 12 (doze) meses de efetivo serviço, ser promovido à 1ª Classe, caso preencha os requisitos estabelecidos no

§ 1º deste artigo, sem prejuízo do disposto no inciso II do artigo 4º".

"Art. 9º ...

Parágrafo único. Os atuais Soldados Policiais - Militares no comportamento inferior ao "Bom" serão enquadrados como Soldado Policial-Militar de 2ª Classe, desde que tenham mais de 2 (dois) anos de efetivo serviço na Corporação".

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 31 de maio de 1983, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 08 de julho de 1983, 95º da República.

RADIR PEREIRA

JOSÉ FERNANDES DELGADO

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