Lei Ordinária nº 5.196/1983
Altera o § 2º do artigo 5º e o parágrafo único do artigo 9º da Lei nº 5187, de 26 de maio de 1983, e dá outras providências.
LEI Nº 5.196, DE 08 DE JULHO DE 1983.
Altera o
§ 2º do artigo 5º e o parágrafo único do artigo 9º da Lei nº 5187 , de 26 de maio de 1983, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
§ 2º do artigo 5º e o parágrafo único do artigo 9º da Lei nº 5187 , de 26 de maio de 1983, passam a vigorar com a redação seguinte:
"Art. 5º ...
§ 2º O ex-Soldado Policial-Militar poderá ser reincorporado na 2ª Classe, desde que, à época do licenciamento, contasse mais de à (quatro) anos de efetivo serviço na Corporação, contínuos ou não, e, após 12 (doze) meses de efetivo serviço, ser promovido à 1ª Classe, caso preencha os requisitos estabelecidos no
§ 1º deste artigo, sem prejuízo do disposto no inciso II do artigo 4º".
"Art. 9º ...
Parágrafo único. Os atuais Soldados Policiais - Militares no comportamento inferior ao "Bom" serão enquadrados como Soldado Policial-Militar de 2ª Classe, desde que tenham mais de 2 (dois) anos de efetivo serviço na Corporação".
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 31 de maio de 1983, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 08 de julho de 1983, 95º da República.
RADIR PEREIRA
JOSÉ FERNANDES DELGADO
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5187/1983 de //