Lei Ordinária nº 5.197/1983
Modifica a Lei nº 5183, de 17 de maio de 1983, que reajusta os níveis de vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria da Assembléia legislativa.
LEI Nº 5.197, DE 08 DE JULHO DE 1983.
Modifica a Lei nº 5183 , de 17 de maio de 1983, que reajusta os níveis de vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria da Assembléia legislativa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 6º da lei nº 5183 , de 17 de maio de 1983, que reajusta os níveis de vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria da Assembléia legislativa, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Os percentuais de aumento fixados nos artigos 1º e 3º incidem sobre o vencimento-básico, salário-básico e provento, o primeiro, vigente no mês de abril de 1983, e o segundo, no mês de outubro de 1983".
Art. 2º O Anexo I da lei nº 5183 , de 17 de maio de 1983, passa a vigorar com a composição e os valores constantes desta lei, a qual Integra.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 19 de maio de 1983.
Palácio Potengi, em Natal, 08 de julho de 1983, 95º da República.
RADIR PEREIRA
EFREM LIMA FILHO
HAROLDO DE SÁ BEZERRA
MANOEL PEREIRA DOS SANTOS
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Lei Ordinária nº 5183/1983 de 17/05/1983