Lei Ordinária nº 5.203/1983
Reconhece como de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 5.203, DE 08 DE JULHO DE 1983.
Reconhece como de utilidade pública a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública o CENTRO SOCIAL "SÃO PEDRO", com sede e foro na cidade de VÁRZEA, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publiçação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 08 de Julho de 1985, 95º da República.
RADIR PEREIRA
MANOEL DE MEDEIROS BRITO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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