Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 5.203/1983

Reconhece como de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 5.203, DE 08 DE JULHO DE 1983.

Reconhece como de utilidade pública a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública o CENTRO SOCIAL "SÃO PEDRO", com sede e foro na cidade de VÁRZEA, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publiçação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 08 de Julho de 1985, 95º da República.

RADIR PEREIRA

MANOEL DE MEDEIROS BRITO

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