Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 5.226/1983
Autoriza o Poder Executivo a contratar, com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), operação de crédito até o montante de Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros).
LEI Nº 5.226, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1983.
Autoriza o Poder Executivo a contratar, com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), operação de crédito até o montante de Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros).
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