Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 5.226/1983

Autoriza o Poder Executivo a contratar, com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), operação de crédito até o montante de Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros).

LEI Nº 5.226, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1983.

Autoriza o Poder Executivo a contratar, com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), operação de crédito até o montante de Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros).

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