Lei Ordinária nº 5.262/1984
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 5.262, DE 22 DE MAIO DE 1984.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública o HOSPITAL PADRE JOÃO MARIA E MATERNIDADE ANANÍLIA REGINA, com sede e foro na cidade de CURRAIS NOVOS, do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 22 de maio de 1984, 96º da República.
RADIR PEREIRA
Manoel de Medeiros Brito
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